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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

RECONHECIMENTO DE ESTADOS

RECONHECIMENTO DE ESTADOS

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
“O nascimento de um Estado independe da ação dos demais Estados.
Pressupõe a existência anterior do Estado reconhecido.”

Kosovo em fevereiro se torna independente.
É uma questão que está no dia-a-dia.
Geórgia.
Novamente vem à tona a questão do reconhecimento dos Estados.
É uma questão de ordem política e não jurídica.
O Brasil não reconheceu Kosovo.
Por isso não pode travar relações diplomáticas.

O nascimento de um Estado independe da ação dos demais.

Cada Estado obedece à sua história.
Salvo raras exceções, em que um Estado intervém na criação de outro.

2. PRESSUPOSIÇÃO
Pergunta-se: o que é um Estado?
Retrocede-se à Teoria Geral do Estado.
Estado é...
a entidade política composta de:
- povo
- um território fixo, delimitado e
- um governo (soberania).

SOBERANIA
Se o Estado tem um governo fantoche, é protegido, tutelado, não é Estado.

TERRITÓRIO
Em que habita um povo que se submete à lei.

Cada Estado tem o seu momento.
Quando se reconhece, não interessa o porquê, mas se analisa o presente.
O presente é o povo + o território + a soberania.
Aí é Estado.

O importante é o ato UNILATERAL.

2. CONCEITO
Ato unilateral pelo qual os estados admitem a existência de outro, demonstrando a sua vontade de considerá-lo membro da comunidade internacional.

3. QUANDO OCORRE
- é ato de SOBERANIA
- questão DE OPORTUNIDADE e DISCRICIONARIEDADE
- não deve ser prematuro (doutrina e prática)

POVO # POPULAÇÃO # NAÇÃO

POVO
Qualidade (adjetivo)
Refiro-me à nacionalidade.
É o brasileiro.
Quem?
Quem A LEI diz que é brasileiro.
Povo é uma questão de QUALIFICAÇÃO.
E é um DIREITO JURÍDICO.

POPULAÇÃO
Quantidade.
Senso.
É NÚMERO.
Todas as pessoas, legais, ilegais, nacionais e estrangeiras.

NAÇÃO
Envolve um grupo de pessoas que têm tradição, idioma, religião, ancestralidade.
- ianomanis, curdos, guaranis, tupis, armênios, judeus, incas, astecas, maias.
CURDOS – estão em três países diferentes.
É um conceito antropológico e sociológico, previsto no § único do artigo 4º da Constituição.
Só o Brasil tem centenas de nações.
É AFETIVO.

O problema da nação gerou a nacionalidade.
A nacionalidade gerou uma série de problemas.
Um cidadão italiano, Paschoali Mancini, em uma palestra, em Turim, disse que “a cada nação deve corresponder um Estado”.
Para o brasileiro, que tem representantes de todas as nacionalidades no seu tecido social, é impossível conceber isso.

Quando falo ESTADO, falo POVO.
Mesmo saindo do país, pertence a esse Estado.
É um VÍNCULO JURÍDICO.
Tem documento, passaporte.

Quando ocorre o reconhecimento do Estado?
É um ato de soberania.
Um ato administrativo.
É o PODER EXECUTIVO que faz o reconhecimento.

Angola – independente em (+/-) 1975.
O Brasil reconheceu quase imediatamente.
Os EUA, somente 10 anos depois.
Por quê?
Porque até então não lhe era conveniente.
Angola foi apoiada por Cuba e pela URSS.
Moçambique também se tornou independente por causa dessa pressão.
Aos EUA, reconhecer um país que era capitalista e passou ao socialismo, naqueles anos, era difícil.
A própria conjuntura angolana aproximou.
Para reconhecer ou não, não precisa justificar.

Kosovo
Era uma província da Sérvia.
Em fev/08, o Primeiro Ministro declara que Kosovo é independente.
Os EUA apoiavam.
Por quê?
A Sérvia era uma região socialista.
Houve o genocídio sérvio.
O sérvio é amigo incondicional da Rússia.
São eslavos.
Os eslovacos são muçulmanos.
Os EUA, a Inglaterra e a França apoiaram.
Será que a Ucrânia e a Sérvia poderiam reconhecer a Osep?

A base territorial ainda não foi reconhecida.
Se amanhã a Rússia ou a Geórgia encampam o território, fica uma situação difícil.

4. REQUISITOS

GOVERNO
- independente de outro, estrangeiro
- autônomo na conclusão dos negócios estrangeiros
- autoridade efetiva sobre o seu território e população

TERRITÓRIO
- delimitado - muito bem delimitado e não reivindicado por ninguém.
- não importa a origem do Estado (pode ser, por exemplo, um pedaço do Brasil e outro da Bolívia0.

5. NATUREZA JURÍDICA

a) Teoria constitutiva
A personalidade jurídica é dada pelo RECONHECIMENTO, exceto quando o Estado dá independência à colônia.

CONTRADIÇÕES COM A PRÁTICA
É ATO RETROATIVO – violação da norma sem sanção

Entre o espaço de tempo zero e um (a declaração de um novo Estado e o reconhecimento): se não existe, juridicamente, ele é irresponsável.
E os outros Estados também poderiam atentar contra o Estado – porque não estaria constituído -, sem ser responsabilizados.

Recriação indefinida – o Estado renasceria indefinidamente.
É impossível nascer duas vezes na mesma vida.
Irresponsabilidade do não reconhecimento.
Estados impõem sua personalidade mesmo para quem não o reconheceu.
Controle pelos Estados já existentes.


b) Teoria Declaratória
- ATO DE CONSTATAÇÃO.
Uma pessoa só existe depois do registro?
Se não registrada, posso matá-la?
Matar alguém – não importa quem, contanto que seja um ser humano.
Um ser humano que mata um ser humano – não precisa ter registro de nascimento.
Eu não identifico, talvez, a vítima, mas o corpo de delito está lá.

Os EUA reconheceram Angola, dez anos depois.
Quer dizer que até então Angola não existia?
Reconhecimento – reconhecer que Angola existe.

6. CARACTERÍSTICAS

- INCONDICIONAL
(Carta da OEA, 12 e 13)

- ATO UNILATERAL

- ATO IRREVOGÁVEL
Não pode ser retirado discricionariamente.
Ruptura diplomática não implica retirada.

Os EUA ajudaram a revolução cubana para a sua independência.
Em 61/61, os EUA romperam relações diplomáticas com Cuba.
Por isso não reconhecem mais Cuba?
Não.
É irrevogável o ato de reconhecimento.
Tanto que provocam agressões de um a outro.

- ATO DISCRICIONÁRIO
Aspectos político-jurídicos

- ATO RETROATIVO

7. MODALIDADES

- EXPRESSO
Um documento, em um corpo de um tratado, etc.

- TÁCITO
Não escrevo nada.
Mas assino um tratado de fronteiras, um tratado internacional.

- COLETIVO
O Uruguai obteve a sua independência por um tratado com o Brasil e a Argentina.
O Uruguai é um país que tem o seu reconhecimento de forma COLETIVA.
É a exceção.

- INDIVIDUAL – é a regra.

INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
Portugal reconheceu o Brasil em 1925 (livro de Hildebrando Accioli, O reconhecimento da independência do Brasil).
Os EUA foram o primeiro Estado a reconhecer.
Em Portugal, a coisa pública pertencia aos reis.
Era do interesse da Inglaterra reconhecer o Brasil, para negociar diretamente com o Brasil.
Mas não podia, porque Portugal tinha que reconhecer primeiro.
Tivemos que dar uma compensação a título pessoal para a coroa portuguesa – uma indenização – por perdas que teriam com a nossa independência.

8. RECONHECIMENTO DE GOVERNO
“Os Estados permanecem. Os governos mudam.”

Pressupõe que o Estado já é reconhecido.
Houve algum acontecimento na ordem interna.

Se um país é tomado por um golpe de Estado, outro país pode não reconhecer o seu governo.
O que implica rompimento de relações externas.

TEORIAS

TOBAR, Carlos
(1907, Equador)
- aprovação popular
“Se o governo novo não obtiver o reconhecimento de seu povo, os demais Estados não deveriam reconhecê-lo.”
Quem sofria era a população.
Se o POVO apóia o novo governo – não importa se militar/golpe ou não – os outros Estados deveriam aceitá-lo.

ESTRADA, Genaro
(1930, México)
- não intervenção nos NEGÓCIOS INTERNOS dos Estados.
= não deve intervir.

O QUE VIGE HOJE?

AS DUAS.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches