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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - PARTE GERAL

Não é, na verdade, um direito internacional.
É um direito nacional privado que tangencia em outras leis.

COSMOPOLITISMO
Há várias culturas diferentes e cada uma tem problemas diferentes e meios diferentes de resolver.

Paraguai, Bolívia e Equador – têm população indígena, mas diferentes.

Culturas diferentes, direitos diferentes.

Quase tudo igual, mas não são iguais.

- institutos diferentes
- prazos diferentes
- maioridade penal diferentes

COMÉRCIO INTERNACIONAL


EXTRATERRITORIALIDADE
O efeito, a aplicação da lei, será feita fora do país.

Artigo 7º da LICC, caput:

Art. 7o A LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

A = brasileiro
Está DOMICILIADO em Israel.

A lei não diz: o domicílio do brasileiro, mas o domicílio da PESSOA.

A lei em que for domiciliado determina as regras.

É a lei de outro país que produz efeitos em um terceiro estado.

O que gera o CONFLITO DE LEIS. O confronto.

Mas na verdade não é um conflito de leis.
É uma escolha.


O Direito pode ser:
- nacional e
- internacional.

Ficou uma lacuna:
O MEIO
O que fica no meio.

O direito nacional junta os nacionais – é feito por um Estado.

O direito internacional é feito por vários Estados – é o nosso.

O direito estrangeiro é o do outro.
Portanto, não é um direito internacional.

LICC – artigos 7º a 19: o artigo 7º é a norma principal do direito estrangeiro no Brasil.

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1º.8.1957)
§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
§ 6º - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de três anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separarão judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no País. O Supremo Tribunal Federal, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
§ 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
§ 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

O direito estrangeiro, quando o vemos?
Quando estamos em viagem em outro país.

OBJETO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

CONCEITO
Estudo da relação de direito internacional privado que contém um elemento estrangeiro:
- pessoa
- coisa
- ato jurídico
- decisão judicial

PROBLEMA:
Não há coincidência de opiniões.

Cada doutrinador vai dizer um a cinco elementos. O professor citou os cinco.

CRIAR DIREITO UNIFORME
Criar um conjunto de regras do direito internacional privado (DIPRI).

O DIPRI é um direito indicativo.
Não resolve problema algum.
Não é de sua natureza resolver problemas.
Ele indica qual lei solucionará o problema.

Tenho o que Amílcar de Castro chama de FATO ANORMAL.

Nasce – vive – morre, sob uma única lei; é o fato normal.

FATO ANORMAL:
Quando no curso da vida, do nascimento à morte, passa além do seu país.


NACIONALIDADE
Somente a Constituição cria hipóteses de nacionalidade.
O CONCEITO de nacionalidade é USADO pelo DIPRI.


CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
- turista
- estudante
- a trabalho

Na nova ordem, não é um brasileiro, mas um estrangeiro.
Há um pacote a ser aplicado sobre esse estrangeiro.

Os europeus têm quase livre trânsito nos EUA.
Os árabes, por sua vez, têm mil formalidades para viajar por lá.

Se vou como turista, não posso trabalhar.
Se vou para a Birmânia (hoje Miamar), minha condição jurídica é:
- fico no hotel que eles determinam;
- vou aonde eles determinam;
- trabalho onde autorizado previamente.


CAPUT DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Tudo o que eu tenho o estrangeiro tem, menos os direitos políticos.

Comprar, vender, o hotel em que fica, dependem da situação de estrangeiro.

Na Rússia pode-se ir até um raio de 90 quilômetros de Moscou.
Além disso, tem que pedir permissão.

O Brasil é o paraíso para o turista.


DIREITOS ADQUIRIDOS

Uma pessoa compra uma filmadora no free shop em Paris.
Vai para os demais países europeus.
Ninguém questiona.
Se questionar, mostra-se a nota fiscal.
Ninguém questiona a propriedade.
Adquiriu o direito numa ordem jurídica e não é questionado na nova ordem.


ATÉ 77, o brasileiro casado divorciava nos EUA.
Não tinha validade porque nosso ordenamento não conhecia o instituto do divórcio.
Hoje, se casar ou divorciar no exterior é válido.
O direito acompanha a pessoa onde quer que esteja.


CONFLITOS DE LEI NO ESPAÇO

Uma lei brasileira e uma lei suíça, sobre a mesma coisa.

Deve-se ler como:
“dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço”.

QUANDO:
LICC.
Se foi alterado?
É conflito de lei no tempo.

O fulcro do DIPRI é isso:
Várias leis sobre a mesma coisa.

Como se escolhe?
Essa é a matéria.

OBRAS:
O título de todas é Direito Internacional Privado.
Os autores:
Osires Rocha
Amílcar de Castro
Hee Moon Jô
Beat Walter Reuschsteiner
Jacob Dolinger

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches