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domingo, 15 de junho de 2008

DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

Domínio público do Estado é onde o Estado exerce a sua JURISDIÇÃO, ou seja, a sua soberania, e aplica com exclusividade as suas normas.

É um fator de defesa militar e econômica.
Mas também de defesa política, cultural, do próprio país.
E não admite que haja interferência de leis estrangeiras.

I - TERRITÓRIO
É elemento essencial do Estado.
O Estado é uma abstração.
Nenhum Estado resiste muito tempo à sua ausência.
É a base física do Estado, seu limite frente aos demais Estados.
Não há regra para definir o seu tamanho.
É a porção do globo dentro da qual o Estado exerce a sua competência.
Tem a obrigação de delimitar o território para saber até onde vai o seu poder soberano.
Abrange o solo e o subsolo.


O Vaticano é um país anômalo, em sua formação.
Temos, também, Mônaco e Liechsteinstein como exemplo de países com territórios diminutos.

No território existe a incidência de duas leis: a NACIONAL e a INTERNACIONAL.

LEI INTERNACIONAL
Todos os tratados que o Brasil assina.
Versam, por exemplo, sobre tortura, preconceitos.
Temos a Corte Internacional dos Direitos Humanos, onde o indivíduo pode litigar contra o seu próprio Estado, fora do país.
A lei ESTRANGEIRA somente é admitida quando houver previsão interna.

Há 3 tipos de leis:
- A MINHA – a do meu país;
- A NOSSA – a do direito internacional e
- A DOS OUTROS – a dos outros países.

Temos, na LICC, Art. 7º:
Art. 7o A LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
É o caso de regência da lei do domicílio.
Em sendo brasileiro nato, mas domiciliado no exterior, seus atos serão regidos pela lei em que domiciliado.


FRONTEIRAS
Quem define a fronteira é o Direito Internacional.
A partir daí sei até onde vai o meu Estado.


CONFIGURAÇÃO DO ESTADO

TERRITÓRIO
- íntegro
- desmembrado
- encravado

ÍNTEGRO
Como exemplo, temos o Brasil.

DESMEMBRADO
Pode-se citar os Estados Unidos, por causa do Alasca e do Havaí, a França, por conta da Guiana Francesa e a Inglaterra.
Dos países da Europa, os exemplos seriam a França e a Inglaterra.
Também poderíamos pensar no caso da Dinamarca, por conta da Groelândia. A Groelândia é um país não independente, possessão da Dinamarca, e está localizada na América.

ENCRAVADO
Temos o Estado do Vaticano, San Marino, Lesoto, que não é bem um Estado, Mônaco, Andorra.

ARQUIPÉLAGOS
O Japão, ainda que seja um arquipélago, não tem desqualificada a configuração de território íntegro.
Isto porque para que fosse desmembrado haveria de ter, a separar o seu território, o território de outro Estado.
Como existe contigüidade, está classificado como país de território íntegro.

COMPONENTES DO TERRITÓRIO
- solo e sub-solo
- rios, lagos e ilhas fluviais
- mares e ilhas oceânicas
- mar territorial
- plataforma continental
- zona econômica exclusiva
- espaço aéreo
- colônias (poucos países têm, hoje)
- embaixadas
- navios e aviões militares

No caso das embaixadas, o prédio e o terreno não fazem parte do nosso território, mas a jurisdição.
Tanto as embaixadas como os navios e aviões militares não são componentes do território físico, mas pertencem ao nosso território jurisdicional.


LIMITES
As fronteiras são determinadas por TRATADOS DE LIMITES.
A fronteira pode ser natural ou artificial, e é criada por tratado.

1. NATURAIS
Prestam-se a fronteiras:
- vales,
- estreitos,
- rios,
- lagos,
- oceanos,
- canais,
- estreitos
- montanhas.

2. ARTIFICIAIS
- linhas geodésicas (meridianos e paralelos)
- pontes.
Quando não houver uma fronteira natural, o homem cria a LINHA GEODÉSICA: tantos graus a sudoeste do paralelo tal.

Temos vários tratados de fronteiras firmados com a Argentina, o Paraguai, o Uruguai.
Cada pedaço de fronteira pode gerar um tratado.


DELIMITAÇÃO
#
LIMITAÇÃO

A DEMARCAÇÃO vem primeiro. É feita no papel. Para que se concretize, é preciso ir ao terreno, fazer a DEMARCAÇÃO.
Demarcação significa colocar marcos. Quantos?
Quantos a COMISSÃO MISTA determinar. A comissão mista é composta por geógrafos, engenheiros, o pessoal técnico.


MODOS DE AQUISIÇÃO E PERDA

1. OCUPAÇÃO
(res nullius)
Não existe mais. Todas as regiões do planeta estão ocupadas.
Teríamos a Antártida, mas ela já está ocupada por bases científicas. Só. Militares não entram.

Juridicamente, a Antártida está sujeita ao Tratado da Antártida, pelo qual as várias nações que reivindicavam territórios no continente (Argentina, Austrália, Chile, França, Noruega, Nova Zelândia e Reino Unido) concordam em suspender as suas reivindicações, abrindo o continente à exploração científica.
Por esse motivo, e pela dureza das condições climáticas, não tem população permanente, embora tenha uma população residente de cientistas e pessoal de apoio nas bases polares, que oscila entre mil (no inverno) e quatro mil pessoas (no verão). Apenas lá moram provisoriamente os cientistas em base de investigação.
fonte: wikipédia

Objeto:
- terras nunca ocupadas;
- terras de formação recente, não apropriadas;
- terras ocupadas por povos sem um mínimo de organização, de acordo com o parâmetro europeu;
- terras abandonadas;


2. ACESSÃO
É um meio natural de aumento do território, em geral por causas naturais.

ALUVIÃO
O Amazonas cria, para o Brasil, alguns metros de território, por ano. É um processo lento.

AVULSÃO
É um processo bruto.
Como exemplo, poderíamos citar a ocorrência de um terremoto que alterasse o curso de um rio.
Em servindo este rio como limite territorial, os limites continuam, mas os territórios são acrescidos ou diminuídos, em decorrência do novo limite.

Vulcão Santa Helena
Foi o único vulcão que explodiu para o lado.
O fato deu-se nos Estados Unidos. Se fosse na beirada do Chile e a lava fosse dois quilômetros mar adentro, o território teria acrescido.

Ou pode desaparecer o território, como ocorreu com o Cracatoa.


3. CESSÃO
- onerosa
- graciosa

ONEROSA
É o caso do território do Acre, no Brasil e do Estado do Alaska, nos Estados Unidos.
Isto porque foram pagos.
O pagamento pode dar-se em pagamento ou espécie ou em compensação.

GRACIOSA
Quando um Estado resolve dar uma parte de seu território.

A França doou para a Alemanha, quando ela se formou, em 1800 e pouco, a Alsácia e a Lorena. Depois, com a segunda grande guerra, tomou-a de volta, como compensação pelos prejuízos.


4. PRESCRIÇÃO
O prazo não existe. Analisa-se o caso concreto.
Um Estado ocupa o território do outro.
Se a Bolívia não tivesse visto que no atual Estado do Acre tinha brasileiros, o Brasil poderia tomar o território por prescrição.


5. CONQUISTA
Atualmente condenada pelo DIP – Carta da ONU, art. 2º, §4º.
É força. Não se admite a anexação pela via militar.

Se a conquista se deu após uma guerra entre os Estados, funciona como uma forma de compensação pelas perdas. É possível.



II – DOMÍNIO FLUVIAL
(rios e lagos)

Temos dois tipos de rios.

O NACIONAL, que não tem PRATICAMNTE interesse para o DI.
Praticamente, porque podemos citar como exemplo o caso do Rio Tietê.
Ele corre cortando todo o Estado de São Paulo, e acaba por desaguar no Rio Paraná.

O INTERNACIONAL, que divide-se em:
- contíguos e
- sucessivos.

CONTÍGUOS
É o que divide dois países.

SUCESSIVOS
Quando o rio nasce em um país e passa por outro.
Como exemplo temos o Rio Amazonas. Ele nasce no Peru e atravessa o território brasileiro.

Se o primeiro país desviar o curso, jogar poluição, o que sobra para os outros?
Temos duas teorias:

1ª. O Estado tem a soberania total sobre o trecho do rio que passa em seu território.
Esta teoria está obsoleta.

2ª. O rio tem que ter uma SOBERANIA COMPARTILHADA, consorciada.
Todos têm direitos sobre ele e também deveres.

Itaipu
O Brasil e o Paraguai formalizaram o Tratado de Itaipu, para a construção da usina.
A Argentina embargou e o projeto foi paralizado por dez anos.


LIMITES DO RIO

Imaginando o rio como uma avenida, podemos imaginar uma linha central, eqüidistante das margens, como limite entre os países.

No entanto, os rios podem ter cachoeiras, bancos de areia, pedras.
Para os Estados, o que interessa é a navegação.
O acordo passa a limitar os territórios pelo canal navegável do rio.
O limite do Estado passa a ser pelo CANAL NAVEGÁVEL.

TALVEGUE
1. DIREITO CIVIL. Linha de MAIOR PROFUNDIDADE do álveo de um rio, que o divide ao meio no sentido longitudinal.
2. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Linha divisória do leito dos rios navegáveis que banham os territórios de dois países. O talvegue foi o critério limítrofe escolhido pela Argentina e pelo Brasil para os rios Uruguai e Iguaçu, pelo Peru e pelo Brasil para o rio Purus, e pelo Brasil e pela Colômbia para os rios Iquiare e Taraíra (Rezek).
Grifos meus.
fonte: DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Ed.2. 2004. Saraiva: 2004.

Mas se o rio é largo ou não tem obstáculos, vale o meio do rio.


IMPORTÂNCIA DOS RIOS
- navegação
- pesca econômica
- aproveitamento hídrico

A água tem uso industrial (por exemplo, na indústria do papel) e agrícola (irrigação) além do uso como água potável.
Não temos água. Os rios tornam-se cloacas.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches