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domingo, 18 de maio de 2008

DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS

O Estado é uma pessoa jurídica de direito internacional.
Toda pessoa tem direitos e deveres.

I - São direitos fundamentais:
a liberdade e a independência.

II – São direitos derivados:
a) a igualdade – jurídica e relativa;
b) o respeito mútuo;
c) reclamação internacional;
d) defesa e conservação.

O direito fundamental é aquele que sem ele o Estado não existe.

A Constituição Federal prevê a INDEPENDÊNCIA NACIONAL. É a condição sine qua non para a existência do Estado.

Com ela, o Estado é soberano, é livre, para fazer sua lei e aplicá-la.
Alguns Estados não têm independência. Exemplo é o Principado de Mônaco e, até algum tempo atrás, Porto Rico. Sem a independência, não pode ser considerado um Estado soberano.

Os direitos derivados derivam da independência nacional.

DIREITOS DERIVADOS

A) IGUALDADE
Só existe no mundo JURÍDICO. Nada é igual.
“Todos os Estados são iguais” coloca o Tratado de Westfalia, pela primeira vez.
Quando a ONU, que tem 192 Estados, vai fazer uma votação, o voto de Luchemburgo e EUA tem o mesmo peso.
É a igualdade jurídica, em que
- todos são iguais perante o DIP;
- cada um tem direito a um voto, com peso igual;
- não se pode reclamar jurisdição sobre outro Estado.

IGUALDADE RELATIVA
O Conselho de Segurança da ONU possui 15 membros. Cinco deles são permanentes: EUA, China, França, Rússia e Inglaterra.
O quorum de votação é de 9 votos.
O Conselho de Segurança analisa as matérias processuais e não processuais.
Quando a matéria é processual, vale o quorum de 9 votos entre os 15 membros. Quando, por sua vez, a natureza da matéria é técnica – não processual –, como no caso de matéria militar, estratégica, deve se desmembrar: 5 votos dos membros PERMANENTES somados a 4 dos TEMPORÁRIOS.
Um dos cinco permanentes pode se abster. Mas se um dos 5 votar contrariamente, prevalece o voto contrário, ainda que todos os outros tenham votado a favor.
Na carta da ONU não encontraremos a palavra veto.
Nesse caso temos o direito de veto. E o direito de veto pelo que vota não, dos permanentes, é maior do que o dos outros. É uma anomalia.
Existiu um motivo para que fosse assim. Não existe mais o motivo, mas não foi reformulado o critério.

B) RESPEITO MÚTUO
É o respeito que todo Estado merece dos demais. O Estado merece o respeito mútuo à bandeira, ao hino e símbolos nacionais, aos súditos, aos seus representantes.
É o direito a ser tratado com consideração, com respeito à dignidade e à personalidade.

C) RECLAMAÇÃO INTERNACIONAL
Em caso de ofensa, o Estado pode ser reparado por representação internacional.
Uma alternativa é recorrer à Corte Internacional de Justiça. Somente os Estados podem requerer à Corte Internacional de Justiça.
Pode também recorrer à outra organização.

D) DEFESA E CONSERVAÇÃO
São os atos necessários à defesa, como conseqüência do direito à existência.
É o caso da legítima defesa. Defende-se e conserva-se o que eu tenho e o que eu quero manter.
Pode-se defender e conservar o território. Mas a questão é mais ampla, abrangendo, também, a biodiversidade, a água potável, usinas nucleares.
Para a defesa e conservação, os Estados pactuam tratados de cooperação militar. Exemplo é a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), que tem como objetivo a defesa de 19 países europeus.



III – LIMITAÇÕES
a) imunidades de jurisdição
b) capitulações
c) servidão
d) arrendamento
e) neutralidade permanente

A) IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO
A imunidade de jurisdição local é o caso da extraterritorialidade, aplicável aos
- chefes de Estado
- primeiros ministros
- embaixadores
- representantes oficiais,
quando em outra jurisdição, somente se submetendo às leis de seus países.
Se o embaixador canadense matar alguém, não se pode nem tocar nele.
Porque não é o indivíduo, mas representa o Canadá. É uma ficção, evidentemente.
Este é o caso de imunidade diplomática.

B) CAPITULAÇÕES
As capitulações são garantias e privilégios concedidos a estrangeiros.
A capitulação não é aplicável aos Estados, mas às pessoas.
Não existe mais.
A Inglaterra foi o país que mais usou das capitulações, por tratados, arrancando-os de países pobres.
Exemplo é o Gabão. Se um cidadão inglês matasse alguém, no Gabão, somente poderia ser julgado por um tribunal inglês. Como súdito inglês, não estaria submetido à jurisdição da lei local.
Houve uma figura, o juiz conservador da nação inglesa. Não era necessário que fosse juiz, podendo ser apenas um mero representante comercial da nação inglesa, que assumia a jurisdição inglesa no Gabão.
O infrator seria julgado pela lei inglesa e por cidadãos ingleses. Se condenado, cumpriria a pena na Inglaterra ou em alguma colônia inglesa.
No século XIX, tudo bem. A concepção de Estado livre era diferente.
Hoje não é admissível.

C) SERVIDÃO
É uma restrição do domínio eminente.
Existe a servidão positiva e a servidão negativa.
SERVIDÃO NEGATIVA - IN NON FACIENDO
É obtida por um Tratado Internacional pelo qual um país se vê impedido de aplicar a sua própria lei.
Como exemplo, temos a base de Guantánamo, em Cuba, desde 1.908.
Ao assumir o poder, Fidel disse que os tratados seriam mantidos.
É uma servidão negativa permanente.
SERVIDÃO POSITIVA - IN FACIENDO
Posso fazer alguma coisa, mas limitada ao tratado.
Por exemplo, podemos permitir que navios estrangeiros venham pescar no mar territorial nacional. Nós determinamos a regra.
Por exemplo, permitir aos franceses caçar lagostas no território nacional. Mas podemos determinar a tonelagem, a época, limitações.

C) ARRENDAMENTO
Funciona de forma igual ao que determinado no Direito Civil.
O país arrenda um imóvel, por exemplo. Diferentemente do que ocorre na servidão e na capitulação, é oneroso.
Temos como exemplo o Canal do Panamá. No período de quase cem anos os EUA exploraram a faixa, onde imperou a jurisdição americana.

D) NEUTRALIDADE PERMANENTE
Quando ocorreu a guerra das Malvinas, o Brasil e os demais países latino-americanos declararam-se neutros. Não penderam para o lado da Inglaterra nem da Argentina.
Existem casos de neutros permanentemente, em qualquer conflito ofensivo, em qualquer época.
São os casos da Suíça, da Áustria e do Vaticano.
O problema da neutralidade permanente é o da LIMITAÇÃO. Só recentemente a Suíça ingressou na ONU.
Por quê? Todo país integrante tem que fornecer tropas – as forças internacionais de paz.
A Constituição Federal da Suíça não permite.
Como posso ter um país da ONU com privilégio frente aos demais países? “Uso o que é bom e não faço o que é ruim”. Por um tratado.
A Suíça não manda soldados, mas participa com verbas e medicamentos.


DOUTRINA DRAGO
Não se deve cobrar nenhuma dívida financeira por meio das armas. É vedado pelo Direito Internacional, pela Carta da ONU.
“Luís Maria Drago, Ministro das Relações Exteriores da Argentina, criou a doutrina que leva seu nome, e que afirma, basicamente, o repúdio ao emprego da força por um Estado credor contra o Estado que lhe deve reparações pecuniárias motivadas por empréstimos externos ou danos provenientes de guerra. Sua doutrina inspirou-se na tentativa de intimidação contra a Venezuela, em dezembro de 1902, levada a efeito por três potências européias que eram credoras desse Estado sul-americano: Alemanha, Inglaterra e Itália. Drago reconhecia que as dívidas externas devem ser pagas; negava, contudo, o emprego da coerção pelos Estados credores.” Accioly, Hildebrando, Manual de Direito Internacional Público, São Paulo, Saraiva, 11ª ed., 1980, pp. 46-48.



IV – DEVERES
a) morais
b) jurídicos
c) de não intervenção

A) DEVERES MORAIS
Todos temos deveres morais. Consideremos Miramar. É um Estado fechado para o mundo, um narco-Estado. Acontece uma catástrofe: um furação, um tufão ou terremoto. O Brasil é obrigado a mandar remédios e alimentos? Não.
Mas existe um dever moral.
Não se pergunta o custo. O que se pergunta é quantos estão morrendo. O Estado é fechado, mas as pessoas estão fechadas, lá.
Quando ocorre um terremoto na Bolívia ou no Equador, o Brasil sempre envia remédios e alimentos. Não é obrigado a isso.
Se houvesse um tratado internacional que dissesse: se houver um terremoto no Chile, o Brasil tem que mandar seis carretas. Havendo a catástrofe, e enviando apenas cinco, infringiria o Brasil a norma jurídica.
No plano internacional não há a sanção escrita. As penalidades variam de caso a caso.
O parâmetro está no porquê de não ter cumprido, em quais os prejuízos e no contexto.
Os EUA no Iraque infringiram tratados internacionais assinados. Fica uma mácula nas relações entre os países.
O débito é jurídico. Mas a sanção é também moral.

É diferente de CORTESIA INTERNACIONAL.
A cortesia internacional é um ato discricionário moral.
O dever moral é um DEVER, em caso de catástrofe.

B) NÃO INTERVENÇÃO
Intervenção é toda vontade que é imposta sem ser solicitada.
Pode ser armada, diplomática, individual, coletiva.
É uma ingerência, uma intromissão de um ou mais Estados em um assunto interno de outro.

Existem 4 exceções:

1. EM LEGÍTIMA DEFESA
Há uma agressão. Deve-se obedecer o princípio da proporcionalidade. A legítima defesa é uma agressão justificável.

2. PARA FINS HUMANITÁRIOS
A população está sofrendo limitações, privações e está de mãos atadas.
Risco: você é uma força ocupante em outro território. Isso ocorreu na Somália. Com isso, acabou a guerra. As forças se voltaram contra os invasores.
Na verdade, os fins não eram humanitários, mas escusos.

3. PARA PRESERVAR OS INTERESSES DO ESTADO OU DE SÚDITO DO ESTADO
Invado o aeroporto, tomo meus nacionais e vou embora.

4. QUANDO A INTERVENÇÃO SE DÁ PELA INTERVENÇÃO DA ONU, DA OEA OU DE UMA COMUNIDADE AFRICANA
Essas organizações intervém no assunto de um país. Para fins humanitários, por exemplo. A organização abrange, inclusive, o Estado que sofre a intervenção. Diz que não vai fazer e faz.
O Brasil está no Haiti, que sofreu uma intervenção.

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches