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sexta-feira, 23 de maio de 2008

TRATADOS

1. Conceito
2. Características
3. Elementos
4. Classificação
5. Condições de Validade

É a fonte mais importante do DI. Está como a LEI, para o DI.
Os primeiros documentos que tratam do DI são tratados.
Há 4, 5 mil anos, todos os povos relacionam-se por tratados.
Isso vem até 1969, com a CONVENÇÃO DE VIENA, sobre Direitos dos Tratados.
Ainda outra CONVENÇÃO DE VIENA, em 1986, versa também sobre tratados.

1. CONCEITO
O tratado é um instrumento internacional, com duas ou mais partes quando, de moto próprio, cria direitos e deveres recíprocos.
Conforme ensina o professor Abreu Dallari, Tratado é todo acordo formal, celebrado entre os Estados ou Organizações Internacionais, destinado a produzir efeitos jurídicos, independentemente da nomenclatura que o distinga dos demais.

1969 - CONVENÇÃO DE VIENA

GUERRA DO GOLFO

Às vésperas da invasão do Kwait, o povo iraquiano, nas ruas e por todo o país, expunha faixas com os dizeres: “o Kwait é nosso”.
Por dias, todo o país não falava em outra coisa. Foi uma invasão anunciada.
Os Estados Unidos usou Saddam Hussein, como usou o Iraque, antes e após a invasão.
Eram, aliás, aliados.
Saddam, antes da invasão, conversa com o embaixador americano no Iraque, sobre a invasão. Alega que o território era deles.
A embaixada dá incentivo à invasão, afirmando que eles tinham esse direito.
O Iraque invade o Kwait, e no dia seguinte começa a Guerra do Golfo.
É mais um episódio da manipulação norte americana.

PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA

É direito do SÚDITO.
É o endosso que o Estado faz a um nacional seu contra outro Estado.
Ele substitui o credor original e passa a agir contra o outro Estado.
Porque no plano internacional não é possível a pessoa agir contra o outro Estado.

REQUISITOS:
- ato ilícito;
- imputabilidade;
- dano;
- esgotamento dos recursos internacionais:
. via administrativa,
. via judicial,
. via política.
Às vezes, não é preciso esgotar os recursos. Quando não há canal de comunicação.
A razão do esgotamento existe para permitir que o Estado possa se defender:
- não é réu;
- não causou o dano;

REPARAÇÃO

a) restitutio in integro
b) sanção interna
c) natureza moral
d) indenização

a) RESTITUTIO IN INTEGRO
Se cair um avião na floresta, nunca mais a floresta cresce, naquele lugar. Como reparar? Como calcular a perda? É impossível avaliar. É uma perda inestimável.

“Considera-se, em geral, que na idéia de REPARAÇÃO está implícita a de dano material e a de restabelecimento das coisas no estado anterior ou em sua primitiva integridade (restitutio naturalis ou restitutio in integrum). Se tal restabelecimento não é possível ou só o é parcialmente, deverá intervir então uma indenização ou compensação equivalente.

EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

a) legítima defesa,
b) represália,
c) prescrição,
d) força maior,
e) consentimento.

a) LEGÍTIMA DEFESA
A legítima defesa sempre pressupõe uma agressão ou ataque ilícito e uma reação determinada pela necessidade imediata da defesa. A reação deve ser adequada, proporcional ao ataque ou ao perigo iminente.

b) REPRESÁLIA
A represália, via de regra, é um ato ilícito.
Por exemplo, citemos o bloqueio de um porto. Implica em que todos os barcos que estejam no porto, sejam nacionais ou estrangeiros, estejam bloqueados em seu direito de ir e vir.
Mas se um país deve e é recalcitrante, não paga. Há um conflito entre o credor e o devedor.
Temos três ordens de solução de conflito:

RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS

O conceito é quase igual ao do Direito Civil interno.

Sempre que houver uma norma, haverá a necessidade de reparação. É verdade que há casos em que não há norma nenhuma. Mas se houver o dano, o Estado é obrigado a reparar.
É uma RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Havendo dano, implica na responsabilidade.
Não há uma convenção específica de responsabilidade, genérica, mas sobre este tema específico.

ELEMENTOS
Quais os elementos envolvidos?
- ato ilícito,
- imputabilidade, e
- dano.

ATO ILÍCITO
Este ato ilícito deve ser imputável a um Estado.

DANO
É essencial que o ato provoque dano.

MANIFESTAÇÃO
Como se manifesta? Qual a natureza desses atos?

Lei Helms-Burton: uma aberração jurídica

O 12 de março de 1996, o Presidente dos Estados Unidos William J. Clinton assinou e pôs em vigor a chamada Lei da liberdade cubana e solidariedade democrática de 1996, ou Lei Libertai, mais conhecida pelos nomes de seus principais promotores, o senador (R) por Carolina do Norte, Jesse Helms, e o representante (D) por Illinois, Dão Burton, mas com a que estão comprometidos os setores mais conservadores e de ultradireita do espectro político estadunidense e cubano-americano.

A Lei Helms-Burton viola flagrantemente as leis e os direitos humanos do povo cubano, a Constituição dos Estados Unidos e várias normas jurídicas desse país, numerosos atos do direito internacional que regulam as relações políticas, econômicas, comerciais e financeiras entre os Estados, e atenciosa contra a liberdade de comércio e investimento, pelo qual gerou conflitos com os principais sócios de Estados Unidos.

Este documento é considerado por especialistas, governos e organizações de todo mundo como uma aberração jurídica, contra a que se proclamaram numerosas leis-espelho e leis-antídoto em todo mundo.

Antecedentes históricos da Helms-Burton

domingo, 18 de maio de 2008

DIFERENÇA ENTRE EXTRADIÇÃO E ENTREGA

EXTRADIÇÃO
A extradição dá-se em caso de crime comum. Um brasileiro comete um crime nos EUA e se refugia no Uruguai.
Os EUA pedem para o Uruguai a extradição.
Se se refugiasse no Brasil, os EUA podem pedir a extradição, mas o Brasil é obrigado a negá-la, porque nossa Constituição não permite a extradição de brasileiros.
A Colômbia permite a extradição, se o natural for condenado por crime de narcotráfico.

ENTREGA
No caso de crime cometido por brasileiro, não é autorizada a extradição, de forma alguma.

DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS

O Estado é uma pessoa jurídica de direito internacional.
Toda pessoa tem direitos e deveres.

I - São direitos fundamentais:
a liberdade e a independência.

II – São direitos derivados:
a) a igualdade – jurídica e relativa;
b) o respeito mútuo;
c) reclamação internacional;
d) defesa e conservação.

O direito fundamental é aquele que sem ele o Estado não existe.

A Constituição Federal prevê a INDEPENDÊNCIA NACIONAL. É a condição sine qua non para a existência do Estado.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Você constrói seu destino. Não o desperdice.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches