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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Caso Damião Ximenes Lopes: Resumo

Dos Fatos

Em 1º de outubro de 1999, Albertina Ximenes internou seu filho, Damião Ximenes Lopes, portador de transtorno mental, na Casa de Repouso Guararapes - a única clínica psiquiátrica da região de Sobral. Três dias mais tarde, no dia 4 de outubro, Albertina retornou à clínica para visitá-lo, mas foi informada por um funcionário que Damião "não estaria em condições de receber visitas" . Inconformada, entrou na clínica gritando pelo nome do filho; Damião veio ao seu encontro em estado altamente deplorável, sangrando bastante, com diversas escoriações, hematomas e com as mãos amarradas. Ela solicitou a um funcionário que o levasse para tomar banho; em seguida, procurou pelo médico responsável, Francisco Ivo de Vasconcelos - diretor da Casa de Repouso Guararapes e legista do Instituto Médico Legal (IML) de Sobral - que apenas prescreveu alguns medicamentos, sem sequer examinar Damião.

Quando mais uma vez procurava por seu filho, uma servente da clínica lhe informou que havia ocorrido uma forte luta entre Damião e os enfermeiros, e que em virtude disso ele teria ficado muito machucado. Albertina encontrou-o ao lado de uma cama, completamente nu e ainda com as mãos amarradas. Como não podia levar Damião de volta, Albertina retornou à sua residência, mas quando chegou já recebeu a informação de que a Casa de Repouso Guararapes havia comunicado o falecimento de seu filho.


O laudo emitido no mesmo dia pela clínica e assinado pelo Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos atestava a morte de Damião por " parada cárdio-respiratória". Diante das circunstâncias, os familiares de Damião decidiram levar seu corpo para necropsia na capital, Fortaleza, uma vez que o legista do IML de Sobral também ocupava o cargo de diretor da clínica onde Damião havia falecido. O IML da capital, apesar de todas as evidências de violência sofrida por Damião, atestou "morte real de causa indeterminada" .

A partir deste momento, Irene Ximenes Miranda, irmã de Damião Ximenes Lopes, inicia sua busca por justiça denunciando o ocorrido a todas as autoridades competentes como Polícia Civil, Ministério Público Federal e Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará.

Irene denunciou também a dificuldade de produção de provas da morte sob tortura de Damião Ximenes. Em documento depoimento enviado à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Ceará no dia 31 de janeiro de 2000, ela observou que no relatório remetido pela delegacia de polícia ao Ministério Público faltavam importantes depoimentos que indicavam a responsabilidade da clínica.1 Ao questionar o delegado sobre o fato, este alegou que a documentação poderia estar em sua residência. Logo depois o delegado foi para sua residência e voltou trazendo para a delegacia os documentos que faltavam. Ressalta-se outro fato de relevância. Irene foi informada de que não teria acesso ao processo referente à auditoria da clínica, mas tão somente ao relatório; e que o processo seria entregue ao prefeito, cuja família era a proprietária da Casa de Repouso Guararapes.

Decepcionada com a inércia e ineficiência das autoridades competentes brasileiras, Irene enviou a denuncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Posteriormente, a organização não-governamental Justiça Global passou a integrar o caso como co-peticionária no Sistema Interamericano.

A Casa de Repouso Guararapes

A Casa de Repouso Guararapes, criada em 1974, integrava a rede de instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para prestar serviços de atendimento às pessoas com transtornos mentais. Era a única na região, pois não existiam nem mesmo instituições de caráter ambulatorial.

Após a repercussão da morte de Damião Ximenes, em 10 de julho de 2000 foi concluída a intervenção na Casa de Repouso Guararapes e foi estabelecido o cancelamento do credenciamento da referida clínica como instituição psiquiátrica para prestar serviços ao SUS na área de assistência hospitalar em psiquiatria.

Ausência de fiscalização e controle por parte das autoridades municipais, estaduais e federais

A despeito da obrigação do município de "celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução"2, nenhum contrato pormenorizando foi apresentado pelo município de Sobral comprovando a relação entre a Casa de Repouso Guararapes e o Município, posteriormente às denúncias relativas à morte de Damião Ximenes.

Durante os anos que precederam a morte de Damião, apenas uma vistoria foi realizada na Casa de Repouso Guararapes, em maio de 1996, pelo Grupo de Acompanhamento da Assistência Psiquiátrica (GAP). Nesta vistoria foi constatada superlotação e condições físicas e estruturais precárias, entre várias outras irregularidades no funcionamento da instituição. Apesar dessas observações terem sido devidamente apresentadas aos órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização e controle dos estabelecimentos de saúde3, a Casa de Repouso Guararapes continuou funcionando normalmente até 10 de julho de 2000.

A Responsabilidade do Estado brasileiro

A Constituição Brasileira e a legislação especifica sobre o tema autorizam a utilização de instituições privadas para complementar o dever público do Estado de prover assistência médica por meio de instituições públicas. Quando um Estado confere autoridade, direta ou indiretamente, a um indivíduo ou entidade, cria-se uma extensão do exercício do poder público. Dessa forma, o Estado brasileiro é responsável pelos atos dos empregados da Casa de Repouso Guararapes , vez que delegou sua autoridade para prestar atendimento médico - função e dever do Estado, constitucionalmente tutelados - na região de Sobral, Ceará, e ainda conferiu autoridade à Casa de Repouso Guararapes para que operasse em nome do poder público.

As Cortes internacionais têm entendido que nenhum Estado está eximido da responsabilidade por atos de entidades privadas que desenvolvem funções públicas. Neste sentido, a Casa de Repouso Guararapes era, de fato , agente do Estado brasileiro, já que este delegou elementos de sua autoridade à instituição que exercia nesta condição - exercício de funções públicas para o alcance de objetivos estatais. A jurisprudência internacional e o direito internacional costumeiro embasam a conclusão de que a Casa de Repouso Guararapes atuou como agente do Estado brasileiro.

As investigações e punição dos responsáveis

A família de Damião Ximenes empreendeu muitos esforços para cooperar nas investigações de seu assassinato. Irene Ximenes investigou e levou várias pessoas para prestar depoimento na delegacia, pois sempre se deparava com a inércia e o descaso das autoridades policiais; desta forma ela tentou suprir a obrigação investigativa da polícia. Menos de um mês depois da morte de seu irmão, em 28 de outubro de 1999, ao saber que nenhuma investigação havia sido sequer iniciada, Irene encaminhou a denúncia ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) e ao Conselho de Participação da Sociedade do Estado do Ceará.4 No ano 2000, quando o caso foi finalmente iniciado, Albertina Ximenes Lopes, mãe de Damião, requereu e tornou-se assistente do Ministério Público na ação penal para poder ter maior controle sobre o desenrolar do caso.

Em 27 de março de 2001, Irene e Albertina Ximenes receberam a informação de que o Promotor de Justiça havia ignorado o pedido do Centro de Apoio Operacional aos Grupos Socialmente Discriminados do Ministério Público do estado do Ceará para emendar a denúncia e incluir Francisco Ivo de Vasconcelos, Marcelo Messias Barros, Maria Verônica Bezerra, José Eliéser Silva Procópio e Elias Gomes Coimbra como réus no processo criminal.5 Albertina Ximenes e Irene Ximenes tiveram que oficiar o Promotor de Justiça da comarca de Sobral requerendo o aditamento da denúncia nos termos oferecidos pelo Centro de Apoio Operacional.

A Ação Penal nº 2000.0172.9186-1/0, sobre o assassinato de Damião Ximenes, está tramitando na 3ª Vara da Comarca de Sobral, estado do Ceará, desde 28 de março de 2000. São réus na ação Sérgio Antunes Ferreira (proprietário e diretor financeiro da Casa de Repouso Guararapes), Carlos Alberto Rodrigues dos Santos (auxiliar de enfermagem), André Tavares do Nascimento (auxiliar de pátio) e Maria Salete Moraes Melo de Mesquita (enfermeira), denunciados pelo crime de maus-tratos seguido de morte, de acordo com o art. 136 § 2º do Código Penal brasileiro.

Apenas em 22 de setembro de 2003, após insistentes pedidos dos familiares, o Ministério Público requereu a inclusão de Francisco Ivo de Vasconcelos (diretor clínico da Casa de Repouso Guararapes) e de Elias Gomes Coimbra (auxiliar de enfermagem) como co-réus do referido processo. Após seis anos de tramitação, este processo ainda não foi concluído.

A Ação Cível n° 200001730797-0/0 interposta pela mãe de Damião Ximenes, encontra-se ainda em fase de instrução processual.6 Assim como na ação penal em curso, passados mais de seis anos esta a ação cível ainda não obteve uma decisão definitiva. A família Ximenes segue sem a devida reparação por todo dano e sofrimento que lhes foi causado.

A tramitação do Caso no Sistema Interamericano

A denúncia foi apresentada em 22 de novembro de 1999. Em 9 de outubro de 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acatou a denúncia e passou a processar o caso, conferindo o número 12.237 ao processo.7

Durante o 118º Período de Sessões da Comissão Interamericana e Direitos Humanos, celebrado em outubro de 2003, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados nos artigos 5, 4, 8 e 25, respectivamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Estas violações decorrem do tratamento cruel, desumano e degradante dado a Damião Ximenes e à tortura e conseqüente assassinato no interior da Casa de Repouso Guararapes. As violações da obrigação de investigar os crimes, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais são relacionadas com a investigação dos fatos e o sistema de justiça brasileiro.

A CIDH concluiu também que o Estado brasileiro violou o seu dever genérico de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso de Damião Ximenes é a primeira a abordar o tratamento cruel e discriminatório dispensado às pessoas portadoras de transtorno mental. O reconhecimento da situação vulnerável a que estão submetidas estas pessoas pela Corte amplia a jurisprudência internacional e fortalece, nacionalmente, o trabalho de denúncia das organizações do movimento anti-manicomial, no que diz respeito a violação de direitos humanos em estabelecimentos psiquiátricos.

A conduta das autoridades brasileiras e o Sistema de Saúde Mental

Até hoje, nenhum indivíduo ou instituição foi responsabilizado pelo assassinato de Damião Ximenes Lopes. Apesar de o Ministério Público ter denunciado o proprietário e três empregados da Casa de Repouso Guararapes pela morte de Damião, em março de 2000, e posteriormente ter incluído na denúncia o diretor clínico e mais um empregado da instituição psiquiátrica, não houve qualquer decisão judicial no caso até a presente data.

A partir do momento da morte de Damião as ações dos oficiais do Estado têm obstruído a busca por justiça e causado atrasos injustificados. Tanto no tratamento inicial sobre a morte como no subseqüente processo dos responsáveis, o Estado mostrou uma clara falta de vontade em estender as proteções do sistema judicial e garantir um recurso legal em tempo apropriado para o presente caso.

Durante audiência realizada em San Jose, Costa Rica, na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, durante os dias de 30 de novembro e 1 de dezembro de 2005, o Estado brasileiro reconheceu a sua responsabilidade sobre os fatos relacionados aos artigos 4 e 5 (direito à vida e à integridade física, respectivamente) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Em seguida, alegou em sua defesa a implementação de políticas de redução de leitos e fiscalização dos serviços destinados às pessoas portadoras de transtorno mental realizados pela coordenação nacional do programa de saúde mental do Ministério da Saúde. No entender do Brasil, estas poucas medidas cumpririam as recomendações feitas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em seu relatório de mérito sobre o caso em 2003.8

Entretanto, é importante ressaltar que não é o sistema de saúde mental brasileiro e suas recentes reformas que foram analisadas pela Corte Interamericana, mas sim as violações de direitos humanos cometidas contra Damião Ximenes e seus familiares. Apesar de certa evolução no tratamento de portadores de transtornos mentais, não foi criado nenhum instrumento adequado e eficaz para combater, investigar e monitorar as violações de direitos humanos cometidas contra pacientes psiquiátricos.

Como forma de não repetição de casos semelhantes aos de Damião Ximenes, é urgente que o Estado brasileiro proceda o fechamento das unidades psiquiátricas reprovadas pelo Programa Nacional de Avaliação dos Hospitais Psiquiátricos (PNASH), que ainda se encontrem em funcionamento ou que futuramente vierem a ter seu descredenciamento recomendado por este Programa de Avaliação. A má avaliação destes centros e hospitais psiquiátricos pelo PNASH atesta que os mesmos não possuem condições de atendimento digno aos portadores de transtornos mentais, sendo portanto potenciais violadores de seus direitos humanos.

Também é essencial a implementação de mecanismos eficazes de recebimento e apuração de denúncias sobre violências e maus tratos cometidos contra pessoas portadoras de transtornos mentais, destacando-se a importância da participação de representantes da sociedade civil organizada, do Ministério Público e de entidades representativas de profissionais da área de saúde, a fim de criar um canal de comunicação entre usuários e familiares de usuários do sistema de saúde mental e coibir condutas que violem direitos das pessoas portadores de transtornos mentais.

Outros casos de violência contra portadores de transtornos mentais

O Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marinho, localizado no município de Caicó , estado do Rio Grande do Norte foi palco de dois assassinatos de portadores de transtornos psiquiátricos nos anos de 2000 (José Martins da Silva) e 2002 (Sandro Fragoso) que continuam sem solução até o presente momento: a clínica permanece em funcionamento e os responsáveis pelas mortes não foram processados. Apesar de uma auditoria do Ministério da Saúde ter concluído que quanto "[as] denúncias atribuídas ao Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marinho sobre as mortes dos pacientes José Martins da Silva e Sandro Fragoso é nosso parecer que os fatos ocorridos tem relação direta com a precariedade da assistência prestada aos pacientes", o hospital continua em funcionamento.9

Em Juiz de Fora , Minas Gerais, há outro caso emblemático de impunidade de responsáveis pela morte de pessoas portadoras de transtornos mentais: o assassinato de Wanderley Sobrinho Alves de Oliveira, 53 anos, portador de esquizofrenia, internado no Hospital Dr. Penido, que morreu no dia 22 de setembro de 2000, tendo como causa mortis distúrbio hidroeletrolítico grave, decorrente de queimadura em quase todo o corpo. Passados mais de cinco anos do assassinato de Wanderley de Oliveira, a ação penal ainda não foi ajuizada, ou seja, o processo criminal não foi instaurado.10

No município de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul, ocorreu recentemente, em 5 de julho de 2006, um caso gravíssimo de violação de direitos humanos em uma clínica psiquiátrica. Três meninas morreram carbonizadas em um incêndio ocorrido em um dos quartos do pavilhão feminino do Hospital Psiquiátrico da associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande no Rio Grande do Sul. A.S.G.., 17 anos, A.P.R.S., 14 anos, e A.C.S.M., 15 anos, estavam internadas por causa de dependência química. O laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP) concluiu que o incêndio foi causado por ação humana, possivelmente por uma das vítimas. As mortes estão sendo investigadas, há um inquérito policial em andamento.

Seguindo critérios de classificação dos hospitais psiquiátricos, que incluem a qualidade de assistência, número de leitos, estrutura física e dinâmica de funcionamento, adequação e inserção da instituição à rede de saúde mental e às normas técnicas do SUS, o Programa Nacional de Avaliação dos Hospitais Psiquiátricos (PNASH)11 recomendou o descredenciamento das seguintes instituições:12

Em seu relatório sobre o ano 2002: 1) Casa de Saúde Santa Catarina - Montes Claros, Minas Gerais - 124 leitos; 2) Instituto de Reabilitação Funcional - Campina Grande, Paraíba - 145 leitos; 3) Fundação Hospitalar do Seridó (Hospital Psiquiátrico Dr. Milton Marinho) - Caicó, Rio Grande do Norte - 72 leitos; 4) Casa de Saúde Dr. Eiras - Paracambi, Rio de Janeiro - 980 leitos; e 5) Hospital Estadual Teixeira Brandão - Rio de Janeiro - 102 leitos;

Em seu relatório sobre 2003 e 2004: 1) Sanatório São Paulo - Salvador, Bahia - 175 leitos; 2) Sanatório Nossa Senhora de Fátima - Juazeiro, Bahia - 80 leitos; 3) Hospital José Alberto Maia - Camaragibe, Pernambuco - 980 leitos; 4) Hospital Santa Cecília - Nova Iguaçu, Rio de Janeiro - 200 leitos; 5) Hospital Colônia Lopes Rodrigues - Feira de Santana, Bahia - 500 leitos.

Destes dez hospitais, de acordo com informação da Coordenadoria de Saúde Mental do Ministério da Saúde em 6 de janeiro de 2006, apenas três hospitais foram fechados.13 Sete continuam funcionando.14

Sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Para maiores informações sobre a Corte Interamericana, visite

http://www.corteidh.or.cr/inf_general/historia.html

Para informações sobre a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, visite

http://www.cidh.org/que.htm



Notas:

1 Carta de Irene Ximenes Lopes Miranda ao Deputado João Alfredo Teles, em 31 de janeiro de 2000.

2 Art. 18, inciso X, Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

3 Idem.

4 O CDDH é formado pela Ouvidoria Geral do estado do Ceará, Polícia Civil, Polícia Militar, Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal, Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa do Ceará, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidade Estadual do Ceará, Centro de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza.

5 Ofício enviado em 25 de maio de 2000 pelas Promotoras de Justiça Maria Salete Tomas de Aragão e Iertes Meire Gondim Pinheiro ao Promotor de Justiça da comarca de Sobral, Dr. Alexandre Pinto Moreira, recomendando o aditamento da denúncia, especificamente para incluir novos réus, entre eles Francisco Ivo Vasconcelos e outros.

6 Anexo VIII - Andamento da Ação cível n° 200001730797-0/0. Disponível em http://www2.tj.ce.gov.br/sproc/paginas/sprocprincipal.htm.

7 Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório de Admissibilidade nº 38 /02, Petição 12.237, Damião Ximenes Lopes vs. Brasil.

8 Relatório de Mérito n.º 43/03 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, página 43.

9 Informações obtidas no Relatório da Auditoria do SUS feita pelo Departamento Nacional de Auditoria (auditoria n.º 689, apresentado em 2 de dezembro de 2003).

10 O inquérito policial foi iniciado em 25 de outubro de 2000. Após mais de três anos de inquérito policial, o delegado responsável pela investigação, em 19 de maio de 2004, apresentou relatório e concluiu pelo indiciamento de seis médicos e nove enfermeiros do Hospital Dr. João Penido, por crime de maus tratos seguido de morte. Desde esta data o inquérito policial encontra-se sob a responsabilidade do Ministério Público do estado de Minas Gerais para apresentação de denúncia criminal ao Poder Judiciário e assim, iniciar a ação penal.

11 O PNASH foi instituído pela Lei n.º 10.216/2001, para subsidiar o processo de melhoria dos serviços hospitalares e subsidiar a desospitalização dos portadores de transtorno mental, estabelecendo uma classificação para os hospitais psiquiátricos integrantes da rede do Sistema Único de Saúde, apurada pelos indicadores de qualidade definidos pelo próprio programa e o número de leitos hospitalares.

12 Listagem disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/GM251-diretrizes%20e%20normas%20para%20assist.hosp.psiquiatria.pdf.

13 Ofício N. 541/2005 - MS/SAS/DAPE/CSM, enviado pela Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde, aos peticionários, em 6 de janeiro de 2006.

14 Oficio 1333-05/CG-CFP, de 18 de novembro de 2005, enviado pelo Vice-Presidente do Conselho Federal de Psicologia, na mesma data aos peticionários.



Informações:

Justiça Global:

No Brasil: (+55) 21 2544 2320 / 8272 1916 / 8232 1771 - Sandra Carvalho, diretora executiva; Carlos E. Gaio, diretor de relações internacionais

Nos Estados Unidos: (+1) 617 669 8606 - James Cavallaro, vice-presidente da Justiça Global e diretor clínico do Programa de Direitos Humanos da Universidade de Harvard;

Na Inglaterra: (+44) 7908 061849 - Andressa Caldas, diretora adjunta

Família de Damião Ximenes Lopes:

Em Sobral, Ceará: (+55) 88 3685 1281 / 9924 8142 - Irene Ximenes (irmã de Damião)

Em Fortaleza: (+85) 8814 8112 - Dra. Lídia Costa, perita no caso


Fonte: justiça global
A ONG: Justiça Global
A Justiça Global é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha com a proteção e promoção dos direitos humanos e o fortalecimento da sociedade civil e da democracia. Nesse sentido, nossas ações visam denunciar violações de direitos humanos, incidir nos processos de formulação de políticas públicas baseadas nos direitos fundamentais, impulsionar o fortalecimento das instituições democráticas, e exigir a garantia de direitos para os excluídos e vítimas de violações de direitos humanos.

Suas áreas de atuação são : I) Pesquisa, Documentação e Comunicação em Direitos Humanos; II) Advocacia Internacional; III) Capacitação em Direitos Humanos; IV) Advocacy em Direitos Humanos; V) Promoção e Proteção dos Defensores de Direitos Humanos.

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches